Capítulo I — Da denominação e finalidade
Art. 1º O Girolando Jovem é uma comissão institucional vinculada à Associação Brasileira dos Criadores de Girolando — Girolando, criada com a finalidade de promover a formação, capacitação, integração e representatividade da nova geração ligada à raça Girolando e à cadeia produtiva do leite.
Art. 2º Constituem objetivos do Girolando Jovem:
- incentivar a sucessão familiar no agronegócio;
- promover a formação técnica e o desenvolvimento de lideranças;
- estimular o empreendedorismo, a inovação e a gestão eficiente das propriedades rurais;
- fomentar o networking entre jovens produtores, estudantes e profissionais do setor;
- ampliar a participação dos jovens nas atividades institucionais da Associação;
- promover ações, eventos, treinamentos, visitas técnicas, julgamentos, dias de campo e demais iniciativas voltadas ao desenvolvimento da juventude do agro leiteiro;
- fortalecer o vínculo dos jovens com a raça Girolando e com o associativismo.
Capítulo II — Dos participantes
Art. 3º Poderão integrar o Girolando Jovem pessoas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- possuir idade entre 12 (doze) e 40 (quarenta) anos completos no ato da adesão;
- possuir vínculo com a raça Girolando, com a cadeia produtiva do leite ou com a pecuária, na condição de:
- criador ou sucessor de propriedade rural;
- integrante de família produtora;
- médico veterinário, zootecnista, agrônomo ou profissional de área correlata;
- estudante de cursos relacionados ao agronegócio;
- técnico, consultor, gestor rural ou prestador de serviços ao setor;
- colaborador de empresas ou instituições ligadas à pecuária leiteira.
Parágrafo único. A participação de menores de 18 (dezoito) anos dependerá de autorização de seu responsável legal quando exigida pela coordenação ou pela natureza da atividade desenvolvida.
Capítulo III — Da adesão
Art. 4º A adesão ao Girolando Jovem ocorrerá mediante cadastro junto à coordenação, contendo:
- nome completo;
- data de nascimento;
- cidade e estado;
- propriedade ou atividade exercida;
- descrição do vínculo com a raça Girolando ou com a cadeia produtiva do leite;
- demais informações solicitadas pela coordenação.
§1º A coordenação poderá solicitar documentos ou informações complementares para validação do cadastro.
§2º A participação é voluntária e não gera qualquer vínculo empregatício, associativo ou remuneratório com a Associação.
Capítulo IV — Dos direitos dos participantes
Art. 5º São direitos dos integrantes:
- participar das atividades promovidas pelo Girolando Jovem;
- apresentar sugestões de ações, projetos e eventos;
- integrar grupos de trabalho e comissões temáticas;
- acessar os canais oficiais de comunicação do projeto;
- participar de eventos, julgamentos, dias de campo, capacitações e demais atividades promovidas ou apoiadas pelo programa, observadas as condições específicas de cada ação, disponibilidade de vagas e eventuais custos de inscrição;
- manifestar opiniões e contribuir para o desenvolvimento das ações da comissão.
Capítulo V — Dos deveres dos participantes
Art. 6º Constituem deveres dos integrantes:
- contribuir ativamente para o desenvolvimento da comunidade;
- compartilhar experiências, conhecimentos e conteúdo técnico de forma colaborativa;
- participar, sempre que possível, dos eventos e ações promovidos pelo Girolando Jovem;
- zelar pela imagem da Associação Girolando, da raça Girolando e do próprio programa;
- respeitar os demais participantes e manter ambiente harmonioso e colaborativo;
- observar as disposições deste regulamento e as orientações da coordenação.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos canais e atividades do Girolando Jovem para promoção político-partidária, propaganda eleitoral, manifestações discriminatórias, assédio ou qualquer finalidade incompatível com os objetivos institucionais do projeto.
Capítulo VI — Da estrutura de governança
Art. 7º O Girolando Jovem contará com estrutura de governança composta por:
- Presidente ou Embaixador;
- Diretor de Marketing e Eventos;
- Diretor Financeiro ou Padrinho;
- Diretor Suplente;
- demais funções e grupos de trabalho que venham a ser criados para atendimento dos objetivos da Comissão.
§1º A Comissão Girolando Jovem será nomeada pela Diretoria da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando, após a posse da Diretoria eleita para cada gestão.
§2º A escolha dos integrantes da Comissão observará critérios de representatividade, liderança, atuação no setor, alinhamento com os objetivos institucionais do projeto e conveniência administrativa da Associação.
§3º Os cargos exercidos no âmbito do Girolando Jovem possuem caráter voluntário e não remunerado.
§4º A Comissão atuará como órgão consultivo, de apoio institucional e de integração, subordinado às diretrizes da Diretoria da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando.
§5º A Diretoria da Associação poderá, a qualquer tempo, substituir integrantes da Comissão, criar novos cargos ou promover alterações em sua composição, sempre que entender necessário ao atendimento dos objetivos institucionais do projeto.
§6º Os cargos da estrutura de governança da Comissão Girolando Jovem somente poderão ser exercidos por participantes maiores de 18 (dezoito) anos, plenamente capazes na forma da legislação civil.
Capítulo VII — Do mandato
Art. 8º O mandato das integrantes da estrutura de governança do Girolando Jovem será de 3 (três) anos, coincidindo integralmente com o mandato da Diretoria da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando que realizou sua nomeação.
§1º Com o término do mandato da Diretoria da Associação, considerar-se-á automaticamente encerrado o mandato de todas as integrantes da Comissão Girolando Jovem.
§2º Após a posse da nova Diretoria da Associação, caberá à gestão eleita nomear livremente as integrantes da Comissão para o novo mandato.
§3º Os integrantes da Comissão poderão ser reconduzidos para mandatos sucessivos, a critério exclusivo da Diretoria da Associação.
Art. 9º Em caso de renúncia, afastamento, impedimento ou vacância de qualquer cargo da Comissão, a Diretoria da Associação poderá nomear substituta para completar o período remanescente do mandato.
Capítulo VIII — Da permanência e do desligamento
Art. 10. A condição de participante ativo será mantida enquanto o integrante atender aos requisitos previstos neste regulamento.
§1º Ao completar 41 (quarenta e um) anos de idade, o participante passará automaticamente à condição de egresso ou apoiador institucional, podendo continuar colaborando com o projeto, sem integrar o quadro ativo do Girolando Jovem.
§2º Poderão ser desligados os participantes que:
- solicitarem seu desligamento;
- permanecerem inativos por período prolongado, a critério da coordenação;
- praticarem condutas incompatíveis com os objetivos do programa;
- descumprirem as disposições deste regulamento;
- adotarem comportamento que prejudique a imagem da Associação ou do projeto.
§3º O desligamento será deliberado pela coordenação, assegurado o direito de manifestação do participante.
Capítulo IX — Das disposições gerais
Art. 11. O Girolando Jovem possui caráter institucional, educativo, consultivo e de integração, não possuindo personalidade jurídica própria.
Art. 12. As atividades da Comissão deverão observar o Estatuto Social, regulamentos e diretrizes da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando.
Parágrafo Primeiro. Nas atividades externas promovidas ou apoiadas pela Comissão Girolando Jovem, especialmente visitas técnicas, dias de campo, viagens, treinamentos, encontros e demais eventos presenciais, a participação de menores de 18 (dezoito) anos dependerá de autorização específica do responsável legal, podendo a Associação exigir documentos complementares, indicação de responsável acompanhante ou outras medidas de segurança compatíveis com a natureza da atividade.
Parágrafo Segundo. É vedado o fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas por participantes menores de 18 (dezoito) anos durante quaisquer atividades promovidas ou apoiadas pela Associação, observada a legislação vigente.
Parágrafo Terceiro. Nos eventos que contemplem confraternizações ou atividades sociais com disponibilização de bebidas alcoólicas, a permanência de participantes menores de idade poderá ser condicionada ao acompanhamento de seu responsável legal ou de pessoa por ele formalmente autorizada.
Parágrafo Quarto. A autorização do responsável legal não afasta o dever do participante de observar as normas de segurança, disciplina e organização estabelecidas para cada evento.
Parágrafo Quinto. A autorização do responsável legal não afasta o dever do participante de observar as normas de segurança, disciplina e organização estabelecidas para cada evento.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Girolando Jovem em conjunto com a Diretoria da Associação.
Art. 14. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando.

